Direito de Resposta concedido ao Clube Off Road. ("ipsis literis")

A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE MOTOCICLISMO, FEDERAÇÃO BAIANA DE MOTOCICLISMO, PILOTOS E IMPRENSA.

Prezados (as) Senhores (as),

Diante dos fatos acontecidos no último Enduro do Descobrimento, vimos prestar esclarecimentos sobre o ocorrido e sobre a Nota de Desagravo publicada pela Federação Baiana de Motociclismo.

O clube 64 Off Road, Clube Organizador, realizou entre os dias 18 e 20 de abril o XV Enduro Nacional do Descobrimento, prova válida pela 7ª e 8ª Etapas do Campeonato Brasileiro de Enduro e pela 3ª e 4ª etapas do Campeonato Baiano da mesma modalidade. Com supervisão e aprovação da CBM e da FBM que foram representadas pelos Senhores Paulo Melo e Rui Nunes respectivamente.

Os problemas começaram quando a incompatibilidade de patrocinadores provocou o primeiro atrito entre o Clube e a FBM, esta impunha, na pessoa do seu presidente, que fosse montada peça publicitária (um inflável) do patrocinador do Campeonato Baiano no local do evento, um concessionário de uma marca de motocicletas concorrente da fábrica patrocinadora do Campeonato Brasileiro e da Prova. Obedecendo a cláusula contratual a organização optou pela não montagem, gerando insatisfação do presidente da FBM.

Divergências existiam desde o mês de fevereiro de 2008 entre a CBM e FBM quanto à realização da prova e quanto à apuração da mesma. Porém, a prova foi homologada por ambas as instituições (amplamente divulgada em ambas as Web Sites das instituições). E a apuração acabaria por se tornar o grande problema da prova.

Ante o impasse entre a CBM e FBM quanto à empresa legitimada para apuração da prova, que segundo o entendimento da CBM seria a empresa Totem, representada pelo Sr. ‘’Boca’’, e que segundo a FBM a única competente seria a Consiste representada pelo Sr. Moisés, o clube organizador, colocado que foi, entre o fogo cruzado do conflito de interesse das duas instituições (CBM x FBM) convocou o Júri de Prova e em votação, presente os cinco representantes do Júri (Srs. Paulo Melo, Edmilson Campos, Pedro Trindade, Rui Nunes e Vivaldo Junior), deliberaram se deveriam divulgar o resultado fornecido pela empresa Totem, único pronto e disponível às 20 horas do dia 19 (o regulamento complementar informava que o resultado deveria ser fornecido aos participantes às 20 horas pontualmente.). Posto em votação foi decidido por quatro votos a favor e uma abstenção (Sr. Rui Nunes) pela divulgação do resultado fornecido pela Totem e homologado pela CBM. O que culminou com a divulgação de dois resultados diferentes, um fornecido pela organização da prova, com a homologação da CBM, com todos os pilotos inscritos e outro divulgado, sem a participação do Clube Organizador, pela diretoria da FBM contendo apenas os Pilotos federados aquela federação. (resultados divergentes, que trataremos adiante)

Na tentativa de conciliação do conflito o Clube Organizador disponibilizou uma única sala para que as duas empresas e as duas entidades pudessem juntas fornecer um único resultado, porém o esforço foi infrutífero, divergência entre os membros das duas instituições tornaram inviável o fornecimento de um único resultado também para a prova do domingo (20). Novamente diante do impasse a Direção da Prova convocou o Júri de Prova para deliberarem sobre qual resultado deveria ser divulgado, e mais uma vez, presente os cinco membros, deliberaram e por quatro votos a favor e um contrário (Sr. Rui Nunes) venceu o entendimento de que deveríamos divulgar o resultado fornecido pela empresa Totem. E mais uma vez a FBM divulgou resultado contendo apenas os seus filiados.

Inconformados com as decisões do Júri de Prova a direção da FBM, optou pela divulgação de outro resultado, apurado sob a sua responsabilidade, tumultuando o evento e pondo em xeque a credibilidade de todos ali envolvidos, em uma atitude antidemocrática, pois não reconheceu a soberania das decisões apontadas pelo Júri de Prova, do qual o próprio presidente da FBM fez parte.

Importante ressaltar que este resultado divulgado, apesar de contar apenas com os pilotos federados a FBM divergia em relação à classificação de diversos pilotos, pois foram cancelados Postos de Controles (PC’s). (sem o conhecimento do Júri de Prova,)

Não obstante o tumulto causado pela divulgação de dois resultados distintos, falar em público que não reconhecia o resultado, a presidência da FBM tomou outras medidas antipáticas à prova, primeiro tentou cancelar as etapas, sendo impedido pelos demais membros da diretoria da Federação Baiana de Motociclismo presentes ao evento, conforme ele mesmo relata em sua carta de desagravo, ("em respeito a todos os pilotos e a deliberação dos diretores presentes, o presidente desta instituição não interrompeu a prova." - grifo nosso.) depois abandonou a abertura da prova (coisa que fez no sábado), não esteve presente na largada do segundo dia, reaparecendo somente na chegada do domingo , causando mais tumulto, incentivando os pilotos a deixarem o parque fechado e ainda afixou em local público, sem o conhecimento dos organizadores uma relação com as divergências encontradas na apuração do dia anterior. Esqueceu-se das vias legais e quis fazer ‘’justiça’’ com as próprias mãos.

O clube organizador reconhece a soberania das duas instituições (CBM e FBM), porém colocado que foi em um impasse causado pela direção das duas instituições, se viu obrigado a tomar uma decisão, que naquele momento, entendendo que, por se tratar: 1) de uma prova válida pelo Campeonato Brasileiro, 2) sendo os regulamentos das duas instituições omissos quanto ao problema ocorrido (apuração) e 3) ainda mediante a decisão do Júri de Prova, optar por acatar e acompanhar o entendimento da CBM.

Ameaças de interrupção e cancelamento da prova para o campeonato Baiano, a todo o momento foram cogitadas pela FBM, causando insegurança aos competidores, abalando o estado emocional destes e principalmente dos membros do Clube Organizador, que em nada concorreram para o impasse criado, uma vez que a estes, nunca foi possível discutir com nenhuma das duas instituições as condições de realização da prova, tendo que aderir, numa espécie de contrato de adesão, as cláusulas por elas impostas. Cláusulas estas que se mostraram divergente na interpretação dos seus representantes, além da nítida animosidade mostrada pelos dois representantes das instituições supracitadas.

Repudiamos o ocorrido e entendemos que atitudes como estas prejudicam não somente os Pilotos, que em sua maioria, assim como nós, são apaixonados pelo esporte que praticam, mas principalmente a credibilidade do Clube Organizador.

O clube 64 Off Road em nada contribuiu para os desentendimentos ocorridos e, por certo , foi o maior prejudicado, pois teve sua imagem maculado por problemas alheios, e, somente, quando teve que intervir, acreditou que seguir o entendimento da Direção de Enduro da CBM, naquele momento, era a melhor opção.

Supervisionar não é o mesmo que impor, a diretoria da FBM confundiu os conceitos dos termos, afinal estamos em um estado democrático de direito, querer impor a todo custo as suas convicções não é o mesmo que supervisionar. O regulamento complementar da prova assinado pelo próprio presidente da FBM diz "Este evento é regido por este Complemento e pelo Regulamento Geral do Campeonato Brasileiro de Enduro de Regularidade/2008’’ mostrando a supremacia do regulamento do campeonato brasileiro sobre o da FBM, e neste mesmo regulamento a própria federação define o Júri de Prova.

Todas as decisões foram tomadas em votação, e decididas por ampla maioria dos votos, em órgão colegiado e legalmente constituído, porém a FBM esqueceu as vias legais e se colocou na condição de instância superior e a revelia de todos os outros envolvidos tomou todas as decisões que supostamente só envolviam os pilotos da Bahia, tanto é assim que os resultados por ela fornecidos contavam apenas com os pilotos baianos.

Em sua nota de desagravo, publicada no site da FBM, em nome desta e não de forma pessoal, o presidente da FBM diz estar ele ofendido e sem juntar prova ou procuração, fala em nome de outros , inclusive de forma genérica quando cita "parentes e amigos" como também sendo ofendidos. Mais adiante afirma: ‘’só a FBM tem competência para comandar esta prova’’. Não reconhece poder nas outras instituições. Necessário se faz entender que não existem motivos pessoais, para as decisões tomadas pelo clube, afinal vivemos em um estado democrático, não sendo mais admitidas atitudes ditatoriais, e para as violações das normas existem os remédios legais.

A prova foi bem organizada os problemas que ocorreram foram alheios a vontade dos organizadores, nenhuma norma foi violada, não desrespeitamos a autoridade de ninguém, pelo contrário, todas as decisões foram tomadas em votação, porém não aceitamos e não aceitaremos ameaças, sejam elas quais forem, principalmente de descredenciamento para realização de prova para os anos seguintes.

A FBM escreveu em forma de desagravo, colocando-se na posição de lesada quando o que aconteceu na verdade foi exatamente o oposto, divulgando à imprensa uma nota, inverídica e omissa quanto aos fatos.

Dá a entender que a FBM não reconhece a autonomia do clube ao dizer ser a FBM a "única a realizar" eventos motociclísticos na Bahia, ora, todo o trabalho desenvolvido pelo clube é para honra e gloria da FBM?, Tenham paciência!!. Cabe a FBM supervisionar e autorizar, como tacitamente fez, e em todos os anos anteriores também foi assim, tacitamente. Tanto que o Regulamento Complementar da prova foi assinado pelo próprio presidente, e isso não quer dizer que seja ele o organizador da prova. Pergunto-lhes, quem levantou o percurso, quem conseguiu patrocinadores, quem locou e fez o PC,s quem trabalhou durante todo o ano para o sucesso do evento? Respondo-lhes: o clube 64 Off Road.

Realizar a prova é competência SIM do clube organizador, em última análise por competência delegada. Cabe tão somente a Federação Baiana de Motociclismo autorizar e supervisionar as provas ocorridas em território baiano.

A prova foi autorizada, prova disso é a presença da Federação Baiana de Motociclismo antes e durante o evento e sua participação efetiva em todos os Júris de prova conforme relatado. Seu senso centralizador é que lhe faz crer que só a FBM pode organizar prova, numa interpretação restritiva de que os clubes servem a FBM. Quer para si autonomia e não reconhece a dos clubes. Em todas as peças sejam elas publicitárias ou comunicações oficias a marca da FBM – Federação Baiana de Motociclismo estava presente. Nunca foi negado o direito de supervisão. Só invocamos a supremacia das decisões obtidas em Júri de Prova.

Os números da prova mostram o sucesso do evento, e talvez seja este o principal motivo de tamanha animosidade, foram 173 inscrições, patrocínio de três multinacionais, maciça presença da mídia e a qualidade técnica da prova elogiada por todos. Uma prova feita com esmero e rigorosamente dentro das normas.

Desconhecemos os reais motivos da Nota de Desagravo, não entendemos e não aceitamos, não há que se falar em desagravo quando não houve se quer um agravo, solicitaremos direito de resposta e esperamos em breve ver publicado esta resposta no site da Federação Baiana de Motociclismo e em todos os meios que porventura virem a divulgar a malfadada nota.

Por fim, agradecemos a presença de todos os pilotos, amigos e representantes da CBM e aos membros da FBM, e desde já pleiteamos, junto a CBM, duas etapas do campeonato Brasileiro de Enduro de Regularidade para Abril de 2009, o que também faremos junto a FBM para o campeonato baiano, que se indeferida, por certo buscaremos o apoio dos demais clubes filiados , da CBM e os meios permitidos em lei.

Esperamos desta forma não deixar que pairem dúvidas acerca do XV Enduro Nacional do Descobrimento, esperamos ainda que o ilustre representante da FBM reveja suas colocações, aceite o pedido de resposta e retrate-se publicamente, ao passo que nos colocamos ao inteiro dispor desta Confederação, Federação, Pilotos e Imprensa para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Eunápolis, Bahia, 23 de abril de 200

Clube 64 Off Road

OBS: e-mail recebido em 16/06/2008 com a correspondência datada de "23 de abril de 200"

Publicado em 20/06/2008 às 8:10 hs